Questão FC312873
Sobre a Educação para o Trânsito, prevista na Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), marque a alternativa INCORRETA:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2010
Sobre a Educação para o Trânsito, prevista na Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), marque a alternativa INCORRETA:
- A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
- A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus.
- Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.
- O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
- Fica vedado aos órgãos e entidades executivos de trânsito firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, sobre a Educação para o Trânsito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmativa está incorreta porque o Código de Trânsito Brasileiro não veda convênios; ao contrário, prevê expressamente essa possibilidade.
O SNT tem a Educação para o Trânsito como dever de seus órgãos, e os órgãos ou entidades executivos de trânsito devem promover o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito.
O próprio Art. 74, §2º dispõe que esses órgãos devem promover as Escolas “dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio”, o que autoriza firmar convênios com órgãos de educação da União, Estados, DF e Municípios para cumprimento das obrigações educativas.
Logo, a proibição afirmada na alternativa contraria o texto legal e, por isso, a assertiva é incorreta.
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