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Questão FC312903

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o trânsito é

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2009

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o trânsito é

  1. dever do DETRAN estadual, prioritariamente, pois este possui verba específica para divulgação de campanhas no rádio e na TV.
  2. dever de todos, prioritariamente da sociedade que faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.
  3. direito dos pedestres apenas, pois deste grupo fazem parte majoritariamente os alunos das escolas, onde este tipo de educação é transmitido.
  4. direito apenas dos motoristas e motoqueiros, já que estes é que possuem a carteira que os habilita a dirigir no trânsito.
  5. direito de todos e dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 74 do CTB afirma que a educação para o trânsito é um direito de todos. Isso significa que cada pessoa, independentemente de sua função no tráfego, tem acesso garantido a ações educativas sobre segurança, regras e comportamento.


Ao mesmo tempo, é dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito planejar, promover e coordenar essas ações. São esses órgãos que devem assumir a liderança na formulação de políticas, campanhas e programas educativos.


Na prática, a combinação de direito universal e dever prioritário assegura que a educação para o trânsito seja contínua, institucionalizada e orientada à prevenção, com responsabilidade compartilhada entre os entes do sistema.

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