Questão FC312903
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o trânsito é
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o trânsito é
- dever do DETRAN estadual, prioritariamente, pois este possui verba específica para divulgação de campanhas no rádio e na TV.
- dever de todos, prioritariamente da sociedade que faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.
- direito dos pedestres apenas, pois deste grupo fazem parte majoritariamente os alunos das escolas, onde este tipo de educação é transmitido.
- direito apenas dos motoristas e motoqueiros, já que estes é que possuem a carteira que os habilita a dirigir no trânsito.
- direito de todos e dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 74 do CTB afirma que a educação para o trânsito é um direito de todos. Isso significa que cada pessoa, independentemente de sua função no tráfego, tem acesso garantido a ações educativas sobre segurança, regras e comportamento.
Ao mesmo tempo, é dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito planejar, promover e coordenar essas ações. São esses órgãos que devem assumir a liderança na formulação de políticas, campanhas e programas educativos.
Na prática, a combinação de direito universal e dever prioritário assegura que a educação para o trânsito seja contínua, institucionalizada e orientada à prevenção, com responsabilidade compartilhada entre os entes do sistema.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em