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Questão FC312918

A ordem de preferência da sinalização de trânsito é regulamentada da seguinte forma:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEV UECE · 2018

A ordem de preferência da sinalização de trânsito é regulamentada da seguinte forma:

  1. as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais.
  2. as indicações do semáforo sobre as demais normas de trânsito.
  3. as indicações dos sinais sobre as ordens do agente de trânsito.
  4. as normas de circulação sobre os demais sinais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Ordem do agente de trânsito significa que os sinais dados por um agente presencialmente têm prevalência sobre as normas escritas e sobre os sinais fixos no local quando há conflito.

Isso ocorre porque o agente pode avaliar situações dinâmicas (acidentes, obras, desvio temporário) e precisar mudar a circulação para garantir a segurança e a fluidez.

Art. 89 do CTB fundamenta essa regra, atribuindo prioridade às ordens humanas em face das demais indicações.

Na prática, obedecer ao agente evita infrações e acidentes: por exemplo, seguir o gesto do agente ainda que a sinalização luminosa indique outra coisa é obrigatório.

Portanto, a alternativa correta ressalta a primazia da ação do agente como meio imediato e legítimo de controle do tráfego.

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