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Questão FC312921

Os sinais de trânsito, de acordo com o art. 87 do CTB, classificam-se em verticais, horizontais,

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2013

Os sinais de trânsito, de acordo com o art. 87 do CTB, classificam-se em verticais, horizontais,

  1. dispositivos auxiliares, luminosos, sonoros e gestos.
  2. dispositivos auxiliares, luminosos, sonoros e de orientação.
  3. luminosos, sonoros, gestos e de orientação.
  4. perpendiculares, dispositivos auxiliares, luminosos e sonoros.
  5. perpendiculares, luminosos, sonoros e gestos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 87 do CTB estabelece a classificação dos sinais de trânsito que visam organizar, advertir e disciplinar o fluxo de veículos e pedestres.

São eles: verticais — placas instaladas ao lado da via que informam regras, advertências ou indicações; horizontais — marcações no pavimento como faixas, setas e símbolos.

Dispositivos auxiliares englobam elementos móveis ou temporários (cones, barreiras, tachões, placas móveis) usados para orientar ou sinalizar intervenções.

Luminosos referem‑se a sinais que utilizam luz (semáforos, painéis eletrônicos) e sonoros a sinais que empregam som para alertar.

Por fim, gestos são as indicações manuais do agente de trânsito e do condutor, reconhecidas legalmente como forma de sinalização.

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