Questão FC312921
Os sinais de trânsito, de acordo com o art. 87 do CTB, classificam-se em verticais, horizontais,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
Os sinais de trânsito, de acordo com o art. 87 do CTB, classificam-se em verticais, horizontais,
- dispositivos auxiliares, luminosos, sonoros e gestos.
- dispositivos auxiliares, luminosos, sonoros e de orientação.
- luminosos, sonoros, gestos e de orientação.
- perpendiculares, dispositivos auxiliares, luminosos e sonoros.
- perpendiculares, luminosos, sonoros e gestos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 87 do CTB estabelece a classificação dos sinais de trânsito que visam organizar, advertir e disciplinar o fluxo de veículos e pedestres.
São eles: verticais — placas instaladas ao lado da via que informam regras, advertências ou indicações; horizontais — marcações no pavimento como faixas, setas e símbolos.
Dispositivos auxiliares englobam elementos móveis ou temporários (cones, barreiras, tachões, placas móveis) usados para orientar ou sinalizar intervenções.
Luminosos referem‑se a sinais que utilizam luz (semáforos, painéis eletrônicos) e sonoros a sinais que empregam som para alertar.
Por fim, gestos são as indicações manuais do agente de trânsito e do condutor, reconhecidas legalmente como forma de sinalização.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em