Questão FC312924
De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), os sinais de trânsito NÃO se classificam em:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2010
De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), os sinais de trânsito NÃO se classificam em:
- Verticais.
- Horizontais.
- Iluminados.
- Dispositivos de sinalização auxiliar.
- Gestos do agente de trânsito e do condutor.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O gabarito indica Iluminados como incorreta porque o Código de Trânsito Brasileiro não adota esse termo na sua classificação oficial de sinais.
Segundo o CTB (Lei nº 9.503/97), o dispositivo previsto no Art. 87, inciso IV, é denominado luminosos, e não “iluminados”.
A distinção é conceitual: luminosos são sinais que emitem luz própria (ex.: semáforos, painéis eletrônicos), enquanto “iluminados” poderia sugerir sinais apenas recebendo iluminação externa.
Portanto, a alternativa “Iluminados” está incorreta por não corresponder à terminologia legal expressa no CTB.
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