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Questão FC312924

De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), os sinais de trânsito NÃO se classificam em:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2010

De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), os sinais de trânsito NÃO se classificam em:

  1. Verticais.
  2. Horizontais.
  3. Iluminados.
  4. Dispositivos de sinalização auxiliar.
  5. Gestos do agente de trânsito e do condutor.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O gabarito indica Iluminados como incorreta porque o Código de Trânsito Brasileiro não adota esse termo na sua classificação oficial de sinais.

Segundo o CTB (Lei nº 9.503/97), o dispositivo previsto no Art. 87, inciso IV, é denominado luminosos, e não “iluminados”.

A distinção é conceitual: luminosos são sinais que emitem luz própria (ex.: semáforos, painéis eletrônicos), enquanto “iluminados” poderia sugerir sinais apenas recebendo iluminação externa.

Portanto, a alternativa “Iluminados” está incorreta por não corresponder à terminologia legal expressa no CTB.

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