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Questão FC312942

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), é(são) equipamento(s) obrigatório(s) de veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo Contran:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

Instituto AOCP · 2024

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), é(são) equipamento(s) obrigatório(s) de veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo Contran:

  1. equipamento registrador instantâneo alterável de velocidade e tempo para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de doze lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas.
  2. campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado direito para as bicicletas.
  3. encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo Contran.
  4. kit de primeiros socorros acondicionado no porta-luvas do veículo.
  5. equipamento suplementar de retenção — air bag frontal e lateral para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Encosto de cabeça é equipamento obrigatório para todos os veículos automotores, nos termos do Art. 105, III do Código de Trânsito Brasileiro, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

Sua função principal é reduzir lesões cervicais em colisões, especialmente o efeito de “chicote” (whiplash), controlando os movimentos relativos da cabeça e do tronco e minimizando traumatismos por impacto traseiro ou lateral.

O CONTRAN regulamenta especificações técnicas (altura, resistência, sistema de fixação e ajuste), de modo que fabricantes e proprietários devem observar essas normas e conservar o dispositivo em condições adequadas, sob pena de comprometer a segurança dos ocupantes e sujeitar-se a medidas administrativas.

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