Questão FC312942
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), é(são) equipamento(s) obrigatório(s) de veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo Contran:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
Instituto AOCP · 2024
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), é(são) equipamento(s) obrigatório(s) de veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo Contran:
- equipamento registrador instantâneo alterável de velocidade e tempo para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de doze lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas.
- campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado direito para as bicicletas.
- encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo Contran.
- kit de primeiros socorros acondicionado no porta-luvas do veículo.
- equipamento suplementar de retenção — air bag frontal e lateral para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Encosto de cabeça é equipamento obrigatório para todos os veículos automotores, nos termos do Art. 105, III do Código de Trânsito Brasileiro, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Sua função principal é reduzir lesões cervicais em colisões, especialmente o efeito de “chicote” (whiplash), controlando os movimentos relativos da cabeça e do tronco e minimizando traumatismos por impacto traseiro ou lateral.
O CONTRAN regulamenta especificações técnicas (altura, resistência, sistema de fixação e ajuste), de modo que fabricantes e proprietários devem observar essas normas e conservar o dispositivo em condições adequadas, sob pena de comprometer a segurança dos ocupantes e sujeitar-se a medidas administrativas.
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