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Questão FC312949

Não se apresenta como equipamento obrigatório veicular estabelecido pelo CONTRAN:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

IBFC · 2022

Não se apresenta como equipamento obrigatório veicular estabelecido pelo CONTRAN:

  1. cinto de segurança, de acordo com regulamentação específica do CONTRAN, exceto veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé
  2. equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro
  3. para as motocicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo
  4. encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que a campainha, a sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais) e o espelho retrovisor do lado esquerdo não são exigências para motocicletas.

Esses itens constam como obrigatórios para bicicletas no Art. 105, inciso VI, do CTB, enquanto as motocicletas possuem conjunto distinto de equipamentos obrigatórios disciplinados pelo CONTRAN (ex.: espelhos laterais em ambos os lados, farol, lanterna traseira, indicadores, buzina etc.).

Portanto, a distinção legal entre veículos explica por que os dispositivos listados na questão não se apresentam como obrigatórios para motocicletas.

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