Questão FC312957
O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. A esse respeito, assinal
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
Instituto ACCESS · 2021
O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. A esse respeito, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que poderá ser alterado mediante autorização executiva de trânsito.
( ) As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e serão processadas por qualquer estabelecimento tecnicamente habilitado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
( ) Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
As afirmativas são, respectivamente,
- V, V e F.
- V, F e V.
- F, V e F.
- F, F e V.
- F, V e V.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta correta é F, F, V. O fundamento legal está no Art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro.
A primeira assertiva é falsa porque, embora a gravação seja feita pelo fabricante ou montador para identificar veículo, fabricante, características e ano, o ano de fabricação não poderá ser alterado (Art. 114, §1º).
A segunda assertiva é falsa pois as regravações dependem de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento credenciado por essa autoridade, mediante comprovação de propriedade, mantendo a identificação anterior (Art. 114, §2º).
A terceira assertiva é verdadeira: nenhum proprietário pode, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, modificar a identificação do veículo (Art. 114, §3º).
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