Questão FC312982
De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos se classificam quanto
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos se classificam quanto
- à espécie, ao gênero e à finalidade.
- à tração, ao gênero e à espécie.
- ao gênero, à categoria e à finalidade.
- à tração, à espécie e à categoria.
- à espécie, à categoria e à finalidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 96 do CTB estabelece que os veículos são classificados em três critérios: tração, espécie e categoria.
Tração refere‑se ao modo de propulsão: por exemplo, automotor (motor a combustão), elétrico, por propulsão humana, tração animal e veículos acoplados como reboque ou semi‑reboque.
Espécie agrupa conforme a finalidade e o tipo físico: veículos de passageiros (automóvel, ônibus), de carga (caminhão), misto, de competição, de tração (tratores), especial e de coleção.
Categoria identifica o uso jurídico do veículo: oficial, representação diplomática, particular, aluguel e aprendizagem.
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