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Questão FC312982

De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos se classificam quanto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2013

De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos se classificam quanto

  1. à espécie, ao gênero e à finalidade.
  2. à tração, ao gênero e à espécie.
  3. ao gênero, à categoria e à finalidade.
  4. à tração, à espécie e à categoria.
  5. à espécie, à categoria e à finalidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 96 do CTB estabelece que os veículos são classificados em três critérios: tração, espécie e categoria.

Tração refere‑se ao modo de propulsão: por exemplo, automotor (motor a combustão), elétrico, por propulsão humana, tração animal e veículos acoplados como reboque ou semi‑reboque.

Espécie agrupa conforme a finalidade e o tipo físico: veículos de passageiros (automóvel, ônibus), de carga (caminhão), misto, de competição, de tração (tratores), especial e de coleção.

Categoria identifica o uso jurídico do veículo: oficial, representação diplomática, particular, aluguel e aprendizagem.

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