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Questão FC312983

Quanto à espécie, um ônibus é um veículo

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2013

Quanto à espécie, um ônibus é um veículo

  1. de carga.
  2. de passageiro.
  3. especial.
  4. de tração.
  5. misto.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Segundo o CTB (Art. 96), a classificação por espécie organiza os veículos conforme sua destinação.

Espécie indica o tipo funcional: se o veículo foi concebido para transportar pessoas ou cargas, por exemplo.

O ônibus é projetado e utilizado para o transporte coletivo de pessoas, com compartimento e assentos destinados a passageiros.

Por isso ele está expressamente incluído na lista de veículos de passageiros prevista no dispositivo legal, integrando essa categoria pela sua finalidade.

Logo, ao classificar um ônibus quanto à espécie, a resposta correta é: de passageiros.

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