Questão FC312983
Quanto à espécie, um ônibus é um veículo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
Quanto à espécie, um ônibus é um veículo
- de carga.
- de passageiro.
- especial.
- de tração.
- misto.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Segundo o CTB (Art. 96), a classificação por espécie organiza os veículos conforme sua destinação.
Espécie indica o tipo funcional: se o veículo foi concebido para transportar pessoas ou cargas, por exemplo.
O ônibus é projetado e utilizado para o transporte coletivo de pessoas, com compartimento e assentos destinados a passageiros.
Por isso ele está expressamente incluído na lista de veículos de passageiros prevista no dispositivo legal, integrando essa categoria pela sua finalidade.
Logo, ao classificar um ônibus quanto à espécie, a resposta correta é: de passageiros.
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