Questão FC312984
Ônibus e charretes são
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
Ônibus e charretes são
- espécie de veículos de passageiros.
- categoria de veículos de carga.
- categoria de veículos de passageiros.
- espécie de veículos de carga.
- respectivamente, veículos de propulsão humana e animal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa está correta: ônibus e charretes são espécie de veículos de passageiros. Essa classificação consta expressamente no Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro, que enumera as espécies de veículos quanto à finalidade de transporte.
Na estrutura legal, a classificação por espécie distingue veículos destinados ao transporte de pessoas daqueles destinados ao transporte de cargas ou a usos especiais. O termo ônibus identifica veículos coletivos motorizados; charrete figura na mesma lista como veículo de tração animal, ambos voltados ao transporte de passageiros.
É importante diferenciar espécie (função/uso) de outras classificações do artigo, como tração (forma de propulsão) e categoria (vínculo jurídico, ex.: particular ou de aluguel). Aqui, a ênfase é na função: transporte de pessoas.
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