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Questão FC312984

Ônibus e charretes são

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2013

Ônibus e charretes são

  1. espécie de veículos de passageiros.
  2. categoria de veículos de carga.
  3. categoria de veículos de passageiros.
  4. espécie de veículos de carga.
  5. respectivamente, veículos de propulsão humana e animal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa está correta: ônibus e charretes são espécie de veículos de passageiros. Essa classificação consta expressamente no Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro, que enumera as espécies de veículos quanto à finalidade de transporte.

Na estrutura legal, a classificação por espécie distingue veículos destinados ao transporte de pessoas daqueles destinados ao transporte de cargas ou a usos especiais. O termo ônibus identifica veículos coletivos motorizados; charrete figura na mesma lista como veículo de tração animal, ambos voltados ao transporte de passageiros.

É importante diferenciar espécie (função/uso) de outras classificações do artigo, como tração (forma de propulsão) e categoria (vínculo jurídico, ex.: particular ou de aluguel). Aqui, a ênfase é na função: transporte de pessoas.

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