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Questão FC312987

Em relação ao Capítulo IX – Dos Veículos, do Código de Trânsito Brasileiro, podemos afirmar que:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

INCAB (ex FUNCAB) · 2010

Em relação ao Capítulo IX – Dos Veículos, do Código de Trânsito Brasileiro, podemos afirmar que:

  1. não será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total quando aferido por equipamento.
  2. aos guindastes autopropelidos ou aos caminhões poderá ser concedida a autorização especial de trânsito, com prazo de 1 ano, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
  3. as características dos veículos, suas especificações básicas serão estabelecidas pelo DENATRAN.
  4. o proprietário poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer modificações em seu veículo, alterando as características de fábrica.
  5. o excesso de peso do veículo será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O inciso correto respalda-se no art. 99, §1º do CTB: o excesso de peso do veículo deve ser aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, conforme normas do CONTRAN.

Isso significa que a constatação do sobrepeso não é arbitrária: pode resultar de leitura em balança (estacionária ou portátil) ou da conferência de notas fiscais/romaneios que comprovem a massa transportada.

O papel do CONTRAN é estabelecer procedimentos, padrões e critérios técnicos (por exemplo, calibragem de equipamentos e tipos de documento aceitos), garantindo segurança jurídica e uniformidade na autuação.

Em consequência, a medição válida para aplicação de penalidades ou autorizações segue essas formas oficiais de verificação.

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