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Questão FC312989

O Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a classificação dos veículos. Segundo o CTB, são considerados veículos de tração, EXCETO:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

INCAB (ex FUNCAB) · 2010

O Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a classificação dos veículos. Segundo o CTB, são considerados veículos de tração, EXCETO:

  1. automotor.
  2. elétrico.
  3. tração humana.
  4. tração animal.
  5. reboque.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Tração humana está incorreta porque o Código de Trânsito Brasileiro não emprega esse termo para classificar veículos. O dispositivo legal usa a expressão propulsão humana, que tem sentido técnico e prático distinto.

Propulsão humana designa veículos movidos pela força própria do ocupante — por exemplo, bicicleta, cadeira de rodas manual ou patinete empurrado pelo usuário. Já “tração” remete à ação de puxar ou tracionar, normalmente exercida por motor, animal ou outro veículo.

Portanto, a expressão tração humana não consta na classificação do CTB; o termo correto e juridicamente aplicável é propulsão humana, cuja diferenciação é relevante para a aplicação das normas de circulação e responsabilidades.

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