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Questão FC312990

Qual dos equipamentos abaixo, NÃO é obrigatório em um veículo?

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

INCAB (ex FUNCAB) · 2010

Qual dos equipamentos abaixo, NÃO é obrigatório em um veículo?

  1. Cinto de segurança,em veículo de passeio.
  2. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo em veículo de passeio.
  3. Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores.
  4. Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído.
  5. Para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O item refere-se ao equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, que não é obrigatório em veículo de passeio.

Isso decorre do disposto no Art. 105, II do Código de Trânsito Brasileiro: a obrigação recai apenas sobre veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.

Ou seja, a exigência é limitada a categorias sujeitas a controle operacional e de segurança específicos; veículos de passeio não estão contemplados nessa previsão legal.

Portanto, por força do texto do CTB, tal registrador não é equipamento obrigatório para veículos de passeio.

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