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Questão FC312997

A placa dos veículos é uma das formas de exteriorizar sua identificação e pode auxiliar o agente de trânsito na responsabilização dos culpados pelas ocorrências de trânsito. Dentre

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2009

A placa dos veículos é uma das formas de exteriorizar sua identificação e pode auxiliar o agente de trânsito na responsabilização dos culpados pelas ocorrências de trânsito.


Dentre as regras relativas às placas, está aquela que

  1. reserva as placas com as cores verde e amarela apenas para o Presidente e o Vice-Presidente da República.
  2. permite o reaproveitamento do número da placa após a baixa do registro do veículo.
  3. proíbe a utilização de placas particulares por carros policiais, em qualquer hipótese.
  4. estabelece a obrigatoriedade de placas para bicicletas, norma ainda não regulamentada.
  5. dispensa a placa dianteira nos veículos de três rodas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 115, § 6º do Código de Trânsito Brasileiro prevê que os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.


Na prática, isso significa que motocicletas, motonetas e veículos de três rodas não precisam portar placa na frente do veículo, mas não estão isentos de identificação.


A placa traseira obrigatória continua sendo o elemento válido para identificação, fiscalização e responsabilização. Essa placa deve obedecer aos padrões de tamanho, fixação, cor e refletividade previstos na legislação e nas normas de regulamentação.


Portanto, a dispensa alcança apenas a placa dianteira; a ausência ou irregularidade da placa traseira segue sujeita às penalidades administrativas previstas no CTB.

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