Questão FC313012
A expedição de novo Certificado de Registro de Veículo não é obrigatória quando
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2013
A expedição de novo Certificado de Registro de Veículo não é obrigatória quando
- for transferida a propriedade.
- o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.
- uma característica do veículo for alterada.
- o veículo for envolvido em acidente com vítima.
- houver mudança de categoria.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Não é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o veículo for envolvido em acidente com vítima.
Isso porque o CRV documenta propriedade e as características registradas do veículo. Um acidente, por si só, não altera a titularidade nem os dados de registro exigidos pelo órgão de trânsito.
Somente se do acidente resultar mudança permanente nas características do veículo (por exemplo, modificação estrutural) ou transferência de propriedade é que haverá necessidade de novo CRV.
Importante: embora não obrigue nova expedição do CRV, o acidente com vítima impõe outras responsabilidades legais e administrativas, como prestação de socorro e comunicação às autoridades competentes.
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