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Questão FC313012

A expedição de novo Certificado de Registro de Veículo não é obrigatória quando

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2013

A expedição de novo Certificado de Registro de Veículo não é obrigatória quando

  1. for transferida a propriedade.
  2. o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.
  3. uma característica do veículo for alterada.
  4. o veículo for envolvido em acidente com vítima.
  5. houver mudança de categoria.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Não é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o veículo for envolvido em acidente com vítima.

Isso porque o CRV documenta propriedade e as características registradas do veículo. Um acidente, por si só, não altera a titularidade nem os dados de registro exigidos pelo órgão de trânsito.

Somente se do acidente resultar mudança permanente nas características do veículo (por exemplo, modificação estrutural) ou transferência de propriedade é que haverá necessidade de novo CRV.

Importante: embora não obrigue nova expedição do CRV, o acidente com vítima impõe outras responsabilidades legais e administrativas, como prestação de socorro e comunicação às autoridades competentes.

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