Questão FC313017
As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM por, EXCETO:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
INCAB (ex FUNCAB) · 2010
As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM por, EXCETO:
- fabricantes, antes da comercialização, no caso de veículo nacional.
- órgãos alfandegários, no caso de veículo importado por pessoa física.
- proprietários.
- importadores, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.
- montadoras, antes da comercialização, no caso de veículo nacional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa proprietários é a correta porque trata-se de uma exceção: não são eles que devem prestar ao RENAVAM as informações sobre chassi, monobloco, agregados e características originais do veículo.
O Art. 125 do CTB delimita expressamente quais sujeitos têm a obrigação de informar essas características, não incluindo o proprietário entre os responsáveis por fornecê‑las.
Na prática, isso significa que os dados de fabricação e características originais são declarados por quem tem atribuição técnica e administrativa para tanto, enquanto o proprietário atua nos procedimentos de registro e transferência, sem responsabilidade primária por essa prestação inicial de informações.
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