Questão FC313024
As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM pelo:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
INCAB (ex FUNCAB) · 2010
As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM pelo:
- fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional.
- órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.
- importador, no caso de veículo importado por pessoa física.
- DETRAN, órgão executivo de trânsito, que vistoria, registra e licencia o veículo.
- proprietário do veículo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que a responsabilidade recai sobre o fabricante ou montadora de veículo nacional. Essa obrigação decorre do objetivo de garantir identificação e rastreabilidade desde a origem.
Devem ser informados ao RENAVAM dados como o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo, permitindo ao sistema nacional registrar corretamente o bem.
O envio deve ocorrer antes da comercialização, momento em que o fabricante já possui toda a especificação técnica necessária e evita discrepâncias ou fraudes no registro.
Essa previsão atende à finalidade administrativa e de segurança do trânsito, assegurando que o órgão de registro disponha de informações fidedignas quando o veículo for emplacado.
O fundamento legal está no art. 125, inciso I, do CTB, que atribui expressamente essa obrigação ao fabricante ou montadora.
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