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Questão FC313024

As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM pelo:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

INCAB (ex FUNCAB) · 2010

As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM pelo:

  1. fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional.
  2. órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.
  3. importador, no caso de veículo importado por pessoa física.
  4. DETRAN, órgão executivo de trânsito, que vistoria, registra e licencia o veículo.
  5. proprietário do veículo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa indica que a responsabilidade recai sobre o fabricante ou montadora de veículo nacional. Essa obrigação decorre do objetivo de garantir identificação e rastreabilidade desde a origem.

Devem ser informados ao RENAVAM dados como o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo, permitindo ao sistema nacional registrar corretamente o bem.

O envio deve ocorrer antes da comercialização, momento em que o fabricante já possui toda a especificação técnica necessária e evita discrepâncias ou fraudes no registro.

Essa previsão atende à finalidade administrativa e de segurança do trânsito, assegurando que o órgão de registro disponha de informações fidedignas quando o veículo for emplacado.

O fundamento legal está no art. 125, inciso I, do CTB, que atribui expressamente essa obrigação ao fabricante ou montadora.

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