Questão FC313036
Patrícia adquiriu veículo seminovo em 2009 e descobriu que o antigo proprietário deixou de pagar o IPVA relativo ao ano de 2008. Neste caso, para obter o certificado de licenciamen
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Patrícia adquiriu veículo seminovo em 2009 e descobriu que o antigo proprietário deixou de pagar o IPVA relativo ao ano de 2008.
Neste caso, para obter o certificado de licenciamento anual do veículo referente a 2009, Patrícia
- não precisa pagar nenhum IPVA, uma vez que o certificado de licenciamento anual não é documento de porte obrigatório.
- não precisa pagar nenhum IPVA, visto que o pagamento de tributo não é condição para a obtenção do certificado de licenciamento anual.
- deverá pagar apenas o IPVA de 2009, uma vez que as dívidas anteriores, relativas ao veículo, são de responsabilidade do antigo proprietário, já que a transferência de propriedade foi comunicada no prazo legal.
- deverá pagar apenas o IPVA de 2008, uma vez que o licenciamento anual depende apenas da quitação de débitos relativos aos exercícios anteriores.
- deverá pagar os IPVA de 2008 e 2009, uma vez que a responsabilidade por tais débitos é sempre do proprietário do veículo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Patrícia deverá pagar os IPVA de 2008 e 2009 para obter o certificado de licenciamento anual. A regra é que o veículo só é licenciado quando estão quitados os débitos vinculados ao bem, inclusive tributos como o IPVA.
Conforme o Art. 131, §2º do CTB, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculados ao veículo, independentemente de quem os tenha gerado.
Na prática, mesmo sendo culpa do antigo proprietário, a responsabilidade frente ao órgão de trânsito é do atual possuidor; caberá, depois, intentar ação de regresso contra o alienante para reaver o valor pago.
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