Questão FC313040
Sobre a condução de escolares e de moto-frete, assuntos regulados pelo Código de Trânsito Brasileiro, analise as afirmativas a seguir. I. Os veículos especialmente destinados à con
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
IBFC · 2022
Sobre a condução de escolares e de moto-frete, assuntos regulados pelo Código de Trânsito Brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto, inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
II. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto, registro como veículo da categoria de aluguel dentre outros.
III. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto, instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dentre outros.
IV. Desde que passou a vigorar a Lei n. 12.009, de 29 de julho de 2009, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas, afastou-se a competência municipal e estadual para dispor acerca de exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.
Estão corretas as afirmativas:
- I e II apenas
- II e III apenas
- III e IV apenas
- I e IV apenas
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa indicada no gabarito está embasada no art. 139‑A do Código de Trânsito Brasileiro (incluído pela Lei nº 12.009/2009), que trata especificamente da condução de moto‑frete. Esse dispositivo exige que as motocicletas e motonetas utilizadas no transporte remunerado de mercadorias só circulem mediante autorização do órgão executivo de trânsito estadual ou do DF.
O inciso I do artigo impõe o registro como veículo da categoria "aluguel", o que altera a natureza do registro e sujeita o veículo a regras próprias dessa categoria.
O inciso III exige a instalação do aparador de linha (antena corta‑pipas), conforme regulamentação do CONTRAN, medida de segurança destinada a reduzir riscos ao condutor. Assim, as exigências previstas nas afirmativas II e III correspondem literalmente às previsões legais do CTB.
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