Questão FC313049
Para ter a autorização para transporte escolar é preciso:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
INCAB (ex FUNCAB) · 2010
Para ter a autorização para transporte escolar é preciso:
- equipamento registrador instantâneo alterável de velocidade e tempo.
- inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico TRANSPORTE ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
- lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
- cintos de segurança somente para o motorista.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Art. 136, V do CTB, a autorização para transporte escolar exige lanternas específicas: nas extremidades da parte superior dianteira devem ser instaladas lanternas de luz branca, fosca ou amarela, e na extremidade superior da parte traseira, lanternas de luz vermelha.
Essa disposição de cores e posições tem finalidade prática: a luz frontal clara ou amarelada melhora a visibilidade e a identificação do veículo vindo no sentido oposto, enquanto a luz traseira vermelha indica posição e direção, especialmente em manobras e em condições de baixa luminosidade.
O cumprimento dessa exigência é condição para obter a autorização e atende a critérios de segurança e padronização estabelecidos pelo órgão de trânsito competente.
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