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Questão FC313049

Para ter a autorização para transporte escolar é preciso:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

INCAB (ex FUNCAB) · 2010

Para ter a autorização para transporte escolar é preciso:

  1. equipamento registrador instantâneo alterável de velocidade e tempo.
  2. inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
  3. pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico TRANSPORTE ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
  4. lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
  5. cintos de segurança somente para o motorista.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o Art. 136, V do CTB, a autorização para transporte escolar exige lanternas específicas: nas extremidades da parte superior dianteira devem ser instaladas lanternas de luz branca, fosca ou amarela, e na extremidade superior da parte traseira, lanternas de luz vermelha.

Essa disposição de cores e posições tem finalidade prática: a luz frontal clara ou amarelada melhora a visibilidade e a identificação do veículo vindo no sentido oposto, enquanto a luz traseira vermelha indica posição e direção, especialmente em manobras e em condições de baixa luminosidade.

O cumprimento dessa exigência é condição para obter a autorização e atende a critérios de segurança e padronização estabelecidos pelo órgão de trânsito competente.

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