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Questão FC313050

As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade execu

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CETAP · 2010

As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto, EXCETO:

  1. nome completo, endereço, identidade e CPF do proprietário do veículo, bem como dos eventuais condutores.
  2. registro como veículo da categoria de aluguel.
  3. instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.
  4. instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran.
  5. inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa assinala como exigência para a autorização a apresentação do nome completo, endereço, identidade e CPF do proprietário e dos condutores. Essa informação, embora útil para cadastro, não integra o rol de requisitos previstos no art. 139‑A do Código de Trânsito Brasileiro para circulação de moto‑frete.

O dispositivo legal focaliza condições do próprio veículo e sua segurança, bem como inspeções periódicas, e não impõe a exigência de dados pessoais como condição para a emissão da autorização.

Portanto, a alternativa correta destaca uma exigência que não consta da norma: a obrigatoriedade de apresentação dos dados pessoais do proprietário/condutores não é requisito legal para a autorização de moto‑frete.

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