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Questão FC313108

Um dos requisitos legais para se obter a habilitação é a aptidão física e mental do condutor. Ao disciplinar essa avaliação, o Código de Trânsito dispõe que

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2009

Um dos requisitos legais para se obter a habilitação é a aptidão física e mental do condutor.

 

Ao disciplinar essa avaliação, o Código de Trânsito dispõe que

  1. haja dispensa da avaliação psicológica preliminar no caso de taxistas.
  2. possa ser suprida por declaração médica fornecida por profissional credenciado junto ao DETRAN.
  3. seja feita após o exame escrito e antes do exame de direção veicular.
  4. seja dispensada a avaliação psicológica complementar após a primeira habilitação, caso o condutor não exerça atividade remunerada com o veículo.
  5. seja renovada a cada cinco anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que será dispensada a avaliação psicológica complementar após a primeira habilitação quando o condutor não exerce atividade remunerada com o veículo.

Isso decorre do disposto no art. 147, §3º do CTB, que prevê que o exame de aptidão física e mental inclui avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que o condutor exerça atividade remunerada com o veículo.

Por consequência, para os demais candidatos a avaliação psicológica aparece apenas no exame referente à primeira habilitação, não sendo exigida de forma complementar nas renovações quando o condutor não trabalha com o veículo.

Em resumo: a exigência complementar recai sobre quem exerce atividade remunerada; os não remunerados são dispensados após a primeira habilitação.

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