Questão FC313108
Um dos requisitos legais para se obter a habilitação é a aptidão física e mental do condutor. Ao disciplinar essa avaliação, o Código de Trânsito dispõe que
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Um dos requisitos legais para se obter a habilitação é a aptidão física e mental do condutor.
Ao disciplinar essa avaliação, o Código de Trânsito dispõe que
- haja dispensa da avaliação psicológica preliminar no caso de taxistas.
- possa ser suprida por declaração médica fornecida por profissional credenciado junto ao DETRAN.
- seja feita após o exame escrito e antes do exame de direção veicular.
- seja dispensada a avaliação psicológica complementar após a primeira habilitação, caso o condutor não exerça atividade remunerada com o veículo.
- seja renovada a cada cinco anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que será dispensada a avaliação psicológica complementar após a primeira habilitação quando o condutor não exerce atividade remunerada com o veículo.
Isso decorre do disposto no art. 147, §3º do CTB, que prevê que o exame de aptidão física e mental inclui avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que o condutor exerça atividade remunerada com o veículo.
Por consequência, para os demais candidatos a avaliação psicológica aparece apenas no exame referente à primeira habilitação, não sendo exigida de forma complementar nas renovações quando o condutor não trabalha com o veículo.
Em resumo: a exigência complementar recai sobre quem exerce atividade remunerada; os não remunerados são dispensados após a primeira habilitação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em