Questão FC313110
Bianca é cadeirante e pretende habilitar-se como condutora. No seu caso, o procedimento não é o mesmo daquele reservado às habilitações ordinárias. Dentre as diferenças está o fato
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Bianca é cadeirante e pretende habilitar-se como condutora. No seu caso, o procedimento não é o mesmo daquele reservado às habilitações ordinárias. Dentre as diferenças está o fato de que a
- comissão examinadora terá um representante indicado pelo CETRAN.
- comissão examinadora deverá ter um representante indicado pelo DENATRAN.
- candidata fica dispensada de exame de aptidão física.
- candidata perde o direito à realização do exame se o órgão de execução de trânsito não possuir veículo adaptado.
- repetição do exame de direção é desautorizada, caso a candidata venha a ser reprovada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Correto: a comissão examinadora contará com um representante indicado pelo CETRAN. Esse dispositivo prevê participação técnica do Conselho Estadual de Trânsito no processo de avaliação de candidatos portadores de deficiência, diferenciando-o do procedimento ordinário.
O fundamento legal está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que confere ao CETRAN competência para indicar integrante destinado a compor a comissão responsável pela análise das condições físicas e pela aplicação dos exames específicos.
Na prática, essa indicação assegura supervisão especializada e uniforme dos critérios de avaliação, bem como maior segurança e isonomia no exame de habilitação adaptado às necessidades do candidato.
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