Questão FC313115
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), é infração gravíssima a seguinte conduta:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
Instituto AOCP · 2024
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), é infração gravíssima a seguinte conduta:
- confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
- dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
- atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
- ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
- deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está prevista no Art. 166 do Código de Trânsito Brasileiro: trata-se de confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico não esteja em condições de dirigir com segurança.
Essa conduta é considerada infração gravíssima porque expõe terceiros e o próprio condutor a risco elevado de acidentes, dado que déficits físicos, mentais ou intoxicação comprometem a percepção, reação e controle do veículo.
Exemplos incluem intoxicação por álcool ou drogas, sonolência extrema, crises convulsivas, déficits motores ou episódios psiquiátricos agudos — situações em que a habilitação formal não garante aptidão para dirigir.
Quanto à consequência legal, trata‑se de infração gravíssima sujeita à multa, conforme previsto no CTB, cabendo ao responsável evitar entregar a direção a pessoa incapaz.
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