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Questão FC313115

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), é infração gravíssima a seguinte conduta:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

Instituto AOCP · 2024

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), é infração gravíssima a seguinte conduta:

  1. confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
  2. dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
  3. atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
  4. ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
  5. deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está prevista no Art. 166 do Código de Trânsito Brasileiro: trata-se de confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico não esteja em condições de dirigir com segurança.

Essa conduta é considerada infração gravíssima porque expõe terceiros e o próprio condutor a risco elevado de acidentes, dado que déficits físicos, mentais ou intoxicação comprometem a percepção, reação e controle do veículo.

Exemplos incluem intoxicação por álcool ou drogas, sonolência extrema, crises convulsivas, déficits motores ou episódios psiquiátricos agudos — situações em que a habilitação formal não garante aptidão para dirigir.

Quanto à consequência legal, trata‑se de infração gravíssima sujeita à multa, conforme previsto no CTB, cabendo ao responsável evitar entregar a direção a pessoa incapaz.

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