Questão FC313119
Um agente de trânsito avistou um condutor dirigindo em via pública sem cinto de segurança, mas não foi possível autuá-lo em flagrante pela infração grave em razão das condições de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
Instituto AOCP · 2024
Um agente de trânsito avistou um condutor dirigindo em via pública sem cinto de segurança, mas não foi possível autuá-lo em flagrante pela infração grave em razão das condições de tráfego no local. Nesse caso, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o agente de trânsito deve
- deixar de lavrar auto de infração.
- perseguir o condutor até que consiga pará-lo para proceder à autuação em flagrante.
- buscar meios que possam comprovar a infração.
- elaborar um auto de infração indireto.
- relatar o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados do veículo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro autoriza a lavratura do auto de infração mesmo sem abordagem, quando a infração é constatada pelo agente.
Quando não é possível autuar em flagrante, o agente deve relatar o fato no próprio auto de infração, registrando descrição do ocorrido e, fundamentalmente, os dados do veículo (placa, modelo, cor etc.), conforme o §3º do artigo.
Essa formalização permite dar continuidade ao processo administrativo, possibilitando identificação do responsável e a notificação posterior. A declaração do agente serve como meio de prova, sendo suficiente para fundamentar a autuação nos termos do dispositivo.
Assim, a atitude assegura a legalidade do procedimento sem comprometer a segurança do tráfego.
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