Questão FC313120
No dia 15 de julho de 2022, por volta das 12h, logo após o cruzamento entre duas avenidas movimentadas da cidade de Cruzeiro do Sul (AC), Adalberto, que conduzia seu veículo a 50 k
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
Instituto AOCP · 2024
No dia 15 de julho de 2022, por volta das 12h, logo após o cruzamento entre duas avenidas movimentadas da cidade de Cruzeiro do Sul (AC), Adalberto, que conduzia seu veículo a 50 km/h na via que permitia velocidade máxima de 40 km/h, portanto, violando dever objetivo de cuidado, atropelou e causou a morte de Maria. Nesse caso hipotético, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que Adalberto poderá responder criminalmente por
- homicídio doloso.
- lesão corporal dolosa na direção de veículo automotor.
- homicídio automotor.
- transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local.
- lesão corporal culposa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita configura homicídio automotor, isto é, homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Adalberto ultrapassou a velocidade permitida, violando o dever objetivo de cuidado; essa conduta demonstrou culpa (negligência ou imprudência), não intenção de matar.
Houve nexo causal entre a ação (conduzir em velocidade superior) e o resultado morte de Maria, elemento essencial para a tipificação penal.
O crime está previsto no Art. 302 do CTB, que pune quem pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor. Assim, Adalberto pode responder criminalmente por esse crime.
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