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Questão FC313121

Comete infração de trânsito de natureza grave o condutor que

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

Instituto AOCP · 2024

Comete infração de trânsito de natureza grave o condutor que

  1. deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente.
  2. forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
  3. parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
  4. seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.
  5. se utilizar de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Seguir veículo em serviço de urgência que esteja com alarme sonoro e iluminação intermitente configura infração de natureza grave, conforme o Art. 190 do CTB, sujeita à penalidade de multa.

Essa regra protege a prioridade de passagem do veículo de socorro: acompanhar ou colar-se ao veículo pode impedir manobras necessárias, atrasar o atendimento e aumentar o risco de colisões.

Aplica‑se somente quando o veículo está em serviço de urgência e devidamente identificado pelos dispositivos regulamentares (sirenes e luzes). Exemplos: ambulância, viatura de polícia, carro de bombeiros.

Na prática, ao avistar veículo assim identificado, dê passagem, reduza a velocidade e, se preciso, encoste em local seguro — não seguir o veículo de urgência.

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