Questão FC313142
Durante uma blitz foi identificada adulteração no documento de habilitação do condutor de um micro-ônibus. A natureza da infração e a medida administrativa são, respectivamente,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FADESP · 2019
Durante uma blitz foi identificada adulteração no documento de habilitação do condutor de um micro-ônibus. A natureza da infração e a medida administrativa são, respectivamente,
- gravíssima e retenção do veículo.
- grave e retenção do veículo.
- grave e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
- gravíssima e cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
- gravíssima e remoção do veículo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na blitz foi identificada adulteração no documento de habilitação do condutor do micro-ônibus. Essa conduta enquadra-se no crime administrativo previsto no Art. 234 do Código de Trânsito Brasileiro.
Por expressa previsão legal, a natureza da infração é gravíssima, pois envolve falsificação ou alteração de documento público/privado relacionado à habilitação e identificação do veículo.
Quanto à medida administrativa, aplica-se a remoção do veículo, medida prevista para garantir a segurança e retirar de circulação o veículo cujo condutor apresenta documentação fraudada.
Em suma: gravíssima (natureza) e remoção do veículo (medida administrativa), conforme o Art. 234 do CTB.
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