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Questão FC313164

Constitui infração grave, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEV UECE · 2018

Constitui infração grave, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito

  1. quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado.
  2. nas vias rurais cuja faixa de domínio esteja cercada.
  3. ao aproximar-se de locais sinalizados sem advertência de obras ou trabalhadores na pista.
  4. ao aproximar-se de ou passar por interseção sinalizada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Infração grave: deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado coloca o trânsito em risco e, por isso, é tipificado como infração grave pela legislação de trânsito.

Risco técnico: superfícies molhadas, com óleo, brita solta ou com buracos reduzem a aderência e aumentam a distância de frenagem, elevando a probabilidade de perda de controle, derrapagens ou aquaplanagem.

Dever do condutor: adaptar a velocidade às condições da via para manter controle do veículo e poder frear ou desviar com segurança. Não fazê-lo equivale a negligenciar medidas básicas de prevenção de acidentes.

Consequência: além do risco evidente, a conduta resulta em penalidade de multa, conforme previsto no Código de Trânsito, pela caracterização da infração grave.

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