Questão FC313164
Constitui infração grave, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEV UECE · 2018
Constitui infração grave, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
- quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado.
- nas vias rurais cuja faixa de domínio esteja cercada.
- ao aproximar-se de locais sinalizados sem advertência de obras ou trabalhadores na pista.
- ao aproximar-se de ou passar por interseção sinalizada.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Infração grave: deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado coloca o trânsito em risco e, por isso, é tipificado como infração grave pela legislação de trânsito.
Risco técnico: superfícies molhadas, com óleo, brita solta ou com buracos reduzem a aderência e aumentam a distância de frenagem, elevando a probabilidade de perda de controle, derrapagens ou aquaplanagem.
Dever do condutor: adaptar a velocidade às condições da via para manter controle do veículo e poder frear ou desviar com segurança. Não fazê-lo equivale a negligenciar medidas básicas de prevenção de acidentes.
Consequência: além do risco evidente, a conduta resulta em penalidade de multa, conforme previsto no Código de Trânsito, pela caracterização da infração grave.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em