Questão FC313166
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, constitui infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEV UECE · 2018
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, constitui infração
- grave, cuja penalidade corresponde a multa, e a medida administrativa correspondente é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
- grave, cuja penalidade corresponde à suspensão do direito de dirigir por 30 (trinta) dias, e a medida administrativa correspondente é a retenção do veículo.
- gravíssima, cuja penalidade corresponde a multa e suspensão do direito de dirigir por 30 (trinta) dias, e a medida administrativa correspondente é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
- gravíssima, cuja penalidade corresponde a multa, e a medida administrativa correspondente é a retenção do veículo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança é infração de natureza grave. Isso significa aplicação de penalidade mais severa que as leves, por oferecer risco direto à segurança dos ocupantes.
A penalidade prevista é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. A retenção impede a continuidade da circulação enquanto não cessar a condição que motivou a autuação, garantindo a imediata correção da irregularidade.
O fundamento legal está disposto no Art. 167 do Código de Trânsito, que vincula a tipificação da infração, a multa e a medida administrativa acima descritas, reforçando a obrigatoriedade do uso do cinto para condutor e passageiros.
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