Questão FC313167
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração gravíssima, cuja penalidade corresponde a
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEV UECE · 2018
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração gravíssima, cuja penalidade corresponde a
- multa (doze vezes) e suspensão do direito de dirigir por 10 (dez) meses; nesse caso, são tomadas as seguintes medidas administrativas: recolhimento do documento de habilitação e apreensão do veículo.
- multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 06 (seis) meses; nesse caso, são tomadas as seguintes medidas administrativas: recolhimento do documento de habilitação e recolhimento do veículo.
- multa (duas vezes) e suspensão do direito de dirigir por 08 (oito) meses; nesse caso, são tomadas as seguintes medidas administrativas: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
- multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; nesse caso, são tomadas as seguintes medidas administrativas: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta de dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa é classificada como infração gravíssima. A penalidade prevista é multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme o dispositivo legal aplicável.
Por multa (dez vezes) entende‑se a aplicação de dez vezes o valor da multa prevista para a infração gravíssima, tornando a sanção pecuniária significativamente mais elevada.
As medidas administrativas são o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, que permanecerá retido até sua regularização ou liberação por condutor habilitado. Essas providências visam imediata redução de risco e a efetividade da suspensão.
Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
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