Questão FC313168
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEV UECE · 2018
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, constitui infração gravíssima, para a qual é tomada a medida administrativa de remoção do veículo, e cuja penalidade corresponde a
- multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 10 (dez) meses.
- multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
- multa (seis vezes) e suspensão do direito de dirigir por 08 (oito) meses.
- multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 06 (seis) meses.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 253‑A do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração grave a conduta de usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.
Trata‑se de infração classificada como gravíssima, cuja penalidade prevê multiplicador especial sobre a multa e medida administrativa.
A penalidade é multa (vinte vezes) o valor-base previsto para infrações gravíssimas e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Além disso, aplica‑se a medida administrativa de remoção do veículo, destinada a restabelecer a normalidade e a segurança do tráfego.
Em resumo: a conduta descrita acarreta aplicação simultânea de multa x20, suspensão por 12 meses e remoção do veículo, em conformidade com o dispositivo legal.
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