Questão FC313169
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é uma infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEV UECE · 2018
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é uma infração
- grave, cuja penalidade é multa, e a medida administrativa correspondente é a remoção do veículo.
- média, cuja penalidade é multa.
- gravíssima, cuja penalidade é multa, e a medida administrativa correspondente é a remoção do veículo.
- leve, cuja penalidade é multa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro constitui infração leve, cuja penalidade é multa (Art. 182, II, CTB).
Trata‑se da ação de parar (imobilização temporária). A regra considera a distância lateral entre o veículo e a guia do meio‑fio quando essa distância está entre 0,50 m e 1,00 m.
Além da multa, a infração leve acarreta lançamento de 3 pontos na CNH, conforme a pontuação prevista no Código de Trânsito.
A finalidade da norma é preservar a segurança e a fluidez do trânsito, evitando obstrução e risco a pedestres e demais usuários da via.
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