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Questão FC313170

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, constitui

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEV UECE · 2018

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, constitui

  1. crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
  2. infração gravíssima.
  3. crime previsto em norma externa ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
  4. infração grave.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A conduta descrita é classificada como infração gravíssima porque está expressamente prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O art. 176, inciso I, tipifica como ilícito administrativo “deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro, podendo fazê‑lo”.

Os elementos essenciais são: ser condutor envolvido, tratar‑se de acidente com vítima e haver a possibilidade concreta de prestar socorro sem risco justificado.

A sanção aplicável é multa (cinco vezes), além de suspensão do direito de dirigir e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação, refletindo a gravidade da omissão.

Essa previsão busca proteger a vida e a integridade das vítimas e garantir ações imediatas de socorro e a regular apuração do fato, razão pela qual a infração é considerada gravíssima.

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