Questão FC313170
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, constitui
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEV UECE · 2018
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, constitui
- crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
- infração gravíssima.
- crime previsto em norma externa ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
- infração grave.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A conduta descrita é classificada como infração gravíssima porque está expressamente prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O art. 176, inciso I, tipifica como ilícito administrativo “deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro, podendo fazê‑lo”.
Os elementos essenciais são: ser condutor envolvido, tratar‑se de acidente com vítima e haver a possibilidade concreta de prestar socorro sem risco justificado.
A sanção aplicável é multa (cinco vezes), além de suspensão do direito de dirigir e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação, refletindo a gravidade da omissão.
Essa previsão busca proteger a vida e a integridade das vítimas e garantir ações imediatas de socorro e a regular apuração do fato, razão pela qual a infração é considerada gravíssima.
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