Questão FC313195
Tamiris teve seu carro flagrado derramando, sobre a via, combustível. Nessa situação, ela receberá como penalidade uma multa e a infração por ela cometida é de natureza:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
INCAB (ex FUNCAB) · 2010
Tamiris teve seu carro flagrado derramando, sobre a via, combustível. Nessa situação, ela receberá como penalidade uma multa e a infração por ela cometida é de natureza:
- leve.
- média.
- grave.
- gravíssima.
- gravíssima com multa (3 vezes).
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (art. 231, II, alínea b), o ato de conduzir veículo derrubando, lançando ou arrastando combustível sobre a via configura infração de natureza gravíssima.
Essa classificação decorre do risco imediato à segurança viária e ao meio ambiente: o combustível pode provocar incêndio, escorregamento e poluição, justificando a maior gradação da infração.
A penalidade aplicável é a multa, prevista para infrações gravíssimas, e, adicionalmente, há medida administrativa de retenção do veículo até que a situação seja regularizada (eliminação do vazamento e acondicionamento adequado do produto).
Portanto, a conduta descrita sujeita o condutor à penalização mais severa prevista para esse tipo de risco: gravíssima, com multa e retenção para regularização.
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