Questão FC313198
Constitui infração de trânsito grave:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CETAP · 2010
Constitui infração de trânsito grave:
- dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
- dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
- dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
- dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
- deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a conduta descrita é tipificada pelo Código de Trânsito Brasileiro. Art. 167 prevê que é infração o fato de deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, em conformidade com o disposto no art. 65, que impõe a obrigatoriedade do uso do equipamento de retenção.
Trata‑se de infração grave: acarreta 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e aplicação de multa, além das medidas administrativas cabíveis. A exigência vale para todos os passageiros e para o próprio condutor, salvo as exceções legais previstas no CTB.
Em provas, lembre que a responsabilidade pelo cumprimento cabe ao condutor enquanto estiver transportando passageiros.
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