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Questão FC313198

Constitui infração de trânsito grave:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CETAP · 2010

Constitui infração de trânsito grave:

  1. dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
  2. dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
  3. dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
  4. dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
  5. deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a conduta descrita é tipificada pelo Código de Trânsito Brasileiro. Art. 167 prevê que é infração o fato de deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, em conformidade com o disposto no art. 65, que impõe a obrigatoriedade do uso do equipamento de retenção.

Trata‑se de infração grave: acarreta 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e aplicação de multa, além das medidas administrativas cabíveis. A exigência vale para todos os passageiros e para o próprio condutor, salvo as exceções legais previstas no CTB.

Em provas, lembre que a responsabilidade pelo cumprimento cabe ao condutor enquanto estiver transportando passageiros.

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