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Questão FC313200

Constitui infração gravíssima no trânsito:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2010

Constitui infração gravíssima no trânsito:

  1. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
  2. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
  3. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
  4. Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
  5. Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Constitui infração gravíssima dirigir veículo cuja categoria exigida difere da indicada na CNH ou na Permissão para Dirigir que o condutor possui.

Essa regra está prevista no Art. 162, III, do CTB e visa assegurar que o motorista tenha formação e habilitação compatíveis com as características e riscos do veículo.

Como consequência, a infração gera 7 pontos na habilitação, aplicação de multa (prevista em dobro na legislação) e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Em resumo: conduzir veículo sem a categoria correspondente expõe o trânsito a riscos e acarreta penalidades administrativas e pontuação severa na CNH.

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