Questão FC313200
Constitui infração gravíssima no trânsito:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2010
Constitui infração gravíssima no trânsito:
- Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
- Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
- Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
- Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
- Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Constitui infração gravíssima dirigir veículo cuja categoria exigida difere da indicada na CNH ou na Permissão para Dirigir que o condutor possui.
Essa regra está prevista no Art. 162, III, do CTB e visa assegurar que o motorista tenha formação e habilitação compatíveis com as características e riscos do veículo.
Como consequência, a infração gera 7 pontos na habilitação, aplicação de multa (prevista em dobro na legislação) e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Em resumo: conduzir veículo sem a categoria correspondente expõe o trânsito a riscos e acarreta penalidades administrativas e pontuação severa na CNH.
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