Questão FC313208
Joaquim, embriagado, conduzia seu veículo à velocidade de 20 km/h em rodovia federal, na qual a velocidade máxima permitida é de 110 km/h. Ao ser abordado pela autoridade policial,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Joaquim, embriagado, conduzia seu veículo à velocidade de 20 km/h em rodovia federal, na qual a velocidade máxima permitida é de 110 km/h. Ao ser abordado pela autoridade policial, esta verificou ainda que Joaquim estava com o direito de dirigir suspenso.
No que tange à esfera administrativa, considere as afirmativas abaixo.
I – Joaquim computará quatro pontos em sua carteira pelo fato de dirigir em velocidade abaixo da mínima permitida.
II – Joaquim praticou infração grave ao dirigir embriagado.
III – A violação à suspensão do direito de dirigir acarreta pontuação maior que a direção sob efeito de álcool.
Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)
- III.
- II e III.
- I e III.
- I e II.
- I.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmativa I está correta porque a conduta descrita se enquadra no Art. 219 do CTB: transitar com velocidade inferior à metade da máxima permitida, retardando ou obstruindo o trânsito, salvo exceções (condições de tráfego/meteorológicas ou circulação na faixa da direita).
Em rodovia cuja velocidade máxima é 110 km/h, a metade é 55 km/h; conduzir a 20 km/h está claramente abaixo desse limite, caracterizando a hipótese legal.
Tratando‑se de hipótese prevista no artigo referido, a infração é de natureza média, sujeita à penalidade de multa e à atribuição de 4 (quatro) pontos na CNH, além do valor previsto para a multa (R$ 130,16, conforme tabela do CTB).
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