Questão FC313212
Patrícia dirigia seu automóvel à velocidade de 90 Km/h em uma via urbana considerada de trânsito rápido, na qual não havia sinalização regulamentadora. A infração administrativa pr
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Patrícia dirigia seu automóvel à velocidade de 90 Km/h em uma via urbana considerada de trânsito rápido, na qual não havia sinalização regulamentadora. A infração administrativa praticada por Patrícia é
- absorvida pelo crime de excesso de velocidade, previsto no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro.
- considerada gravíssima e sujeita o infrator à penalidade de multa, medida administrativa de remoção do veículo e pontuação de sete pontos.
- considerada grave e sujeita o infrator à penalidade de multa e pontuação de cinco pontos.
- considerada média e sujeita o infrator à penalidade de multa e pontuação de quatro pontos.
- considerada média, em virtude de não haver sinalização no local indicando o limite de velocidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Onde não há sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em via urbana de trânsito rápido é de 80 km/h.
Patrícia trafegava a 90 km/h, logo excedeu o limite em 10 km/h. Em percentual: \( \frac{90-80}{80}=0{,}125=12{,}5\% \). O limite para a gradação considerada é de 20%, equivalente a \(1{,}2\times80=96\) km/h; portanto, 90 km/h está dentro desse limite.
Assim, trata‑se de infração média, tipificada por excesso de velocidade em até 20% (art. 218, I, CTB). A penalidade é multa e a pontuação na CNH é de quatro pontos (art. 259, III).
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