Questão FC313214
O condutor de um automóvel cometeu uma infração por excesso de velocidade em uma rodovia não sinalizada. De acordo com o artigo 218 do CTB, se esse condutor recebeu penalidade refe
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEPERJ · 2009
O condutor de um automóvel cometeu uma infração por excesso de velocidade em uma rodovia não sinalizada. De acordo com o artigo 218 do CTB, se esse condutor recebeu penalidade referente a uma infração de natureza gravíssima, pode-se afirmar que o veículo estava em velocidade necessariamente:
- acima de 180 km/h
- entre 130 e 150 km/h
- acima de 165 km/h
- entre 110 e 140 km/h
- acima de 200 km/h
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
No caso de uma rodovia não sinalizada, a velocidade máxima permitida para automóveis é de 110 km/h.
O art. 218 do CTB classifica como infração de natureza gravíssima a velocidade que exceder em mais de 50% o limite permitido. Portanto, calcula-se o limite agravante assim:
\(110 \times 1{,}5 = 165\).
Logo, para haver penalidade de natureza gravíssima, o veículo estava necessariamente em velocidade acima de 165 km/h.
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