Questão FC313217
Constitui infração gravíssima:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEPERJ · 2009
Constitui infração gravíssima:
- fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia e via de trânsito rápido
- deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo do local
- ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
- deixar o passageiro de usar o cinto segurança
- dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): trata‑se do disposto no Art. 162, inciso I, que tipifica como infração gravíssima o ato de conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
A razão é direta: a habilitação comprova que o condutor passou por avaliação teórica, prática e de aptidão física/mental, requisitos essenciais para a segurança viária. Circulando sem esse instrumento, falta a verificação formal de capacidade, aumentando risco de acidentes e violando normas de circulação.
Essa conduta acarreta multa e demais medidas administrativas previstas no CTB, além de potencial responsabilidade civil por danos causados. A regularização da situação (obtenção da CNH/PPD) é imprescindível para dirigir legalmente.
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