Questão FC313225
O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN, quando se envolver em acidente grave,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEV UECE · 2018
O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN, quando se envolver em acidente grave,
- para o qual haja contribuído, dependendo do resultado do processo judicial.
- ainda que não haja contribuído, independentemente de processo judicial.
- para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
- ainda que não haja contribuído, dependendo do resultado do processo judicial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com o Art. 268, III do CTB, o condutor será submetido a curso de reciclagem quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
Haja contribuído significa que a conduta do motorista (ação ou omissão) teve participação causal no acidente; não exige dolo nem condenação criminal, bastando a verificação administrativa da contribuição.
Independentemente de processo judicial ressalta o caráter administrativo da medida: a responsabilização para fins de reeducação e segurança do trânsito dispensa aguardar resultados de ações penais.
O objetivo é a reeducação do condutor e a prevenção de novos riscos, cabendo ao CONTRAN definir conteúdo, duração e forma do curso.
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