Questão FC313231
Mariana teve sua carteira de habilitação cassada em janeiro de 2008, em virtude de, reiteradamente, ter sido surpreendida conduzindo motocicletas, muito embora possuísse habilitaçã
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Mariana teve sua carteira de habilitação cassada em janeiro de 2008, em virtude de, reiteradamente, ter sido surpreendida conduzindo motocicletas, muito embora possuísse habilitação apenas na categoria B.
Sobre a situação de Mariana, foram feitas as afirmações a seguir.
I – Não deveria ter tido a carteira de habilitação cassada e pode requerer sua reabilitação imediatamente.
II – Pode requerer sua reabilitação, pois já transcorreu o prazo legal de um ano.
III – Deveria realmente ter tido a carteira cassada e não pode requerer sua reabilitação porque ainda não transcorreu o prazo legal de dois anos.
IV – Pode requerer sua reabilitação, desde que prove já ter realizado novo exame de direção veicular.
É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmação(ões)
- IV.
- III.
- II e IV.
- II.
- I.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa III está correta. Mariana, ao conduzir motocicleta possuindo apenas CNH categoria B, com atuação reiterada, cometeu a infração prevista no art. 162, inciso III (infração gravíssima). A reincidência dessas infrações no prazo de 12 meses autoriza a imposição da penalidade de cassação nos termos do art. 263, inciso II.
Quanto à reabilitação, o §2º do art. 263 estabelece que o infrator só poderá requerê‑la após o decurso de dois anos da cassação. Além disso, o requerente deve submeter‑se a todos os exames necessários à habilitação, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Logo, Mariana teve justificativa legal para a cassação e não pode pedir reabilitação antes de transcorridos dois anos e de cumprir os exames exigidos.
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