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Questão FC313250

A quem compete o julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários?

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

Makiyama · 2013

A quem compete o julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários?

  1. Às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
  2. Ao Conselho Estadual de Trânsito e Infrações.
  3. Ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
  4. Ao Conselho das Cidades.
  5. Às Câmaras Temáticas de Infrações.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta correta indica que a competência para apreciar esses pedidos cabe às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).

Essas Juntas são órgãos administrativos responsáveis por analisar, de forma técnica e imparcial, os recursos administrativos interpostos contra autos de infração e as penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários.

Na prática, a JARI reexamina fatos e provas apresentadas, verificando a legalidade e a regularidade da penalidade, podendo mantê‑la, modificá‑la ou anulá‑la conforme o mérito do recurso.

Seu papel é garantir o devido processo administrativo e a proteção dos direitos do interessado antes de eventual esfera judicial.

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