Questão FC313250
A quem compete o julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários?
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
Makiyama · 2013
A quem compete o julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários?
- Às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
- Ao Conselho Estadual de Trânsito e Infrações.
- Ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
- Ao Conselho das Cidades.
- Às Câmaras Temáticas de Infrações.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta correta indica que a competência para apreciar esses pedidos cabe às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
Essas Juntas são órgãos administrativos responsáveis por analisar, de forma técnica e imparcial, os recursos administrativos interpostos contra autos de infração e as penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários.
Na prática, a JARI reexamina fatos e provas apresentadas, verificando a legalidade e a regularidade da penalidade, podendo mantê‑la, modificá‑la ou anulá‑la conforme o mérito do recurso.
Seu papel é garantir o devido processo administrativo e a proteção dos direitos do interessado antes de eventual esfera judicial.
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