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Questão FC313251

No caso de ocorrer infração prevista na legislação de trânsito de responsabilidade do proprietário, e este estiver conduzindo o veículo, e assinar o Auto de Infração, este valerá c

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

Makiyama · 2013

No caso de ocorrer infração prevista na legislação de trânsito de responsabilidade do proprietário, e este estiver conduzindo o veículo, e assinar o Auto de Infração, este valerá como:

  1. Formulário de Identificação do Condutor.
  2. Notificação da Autuação.
  3. Defesa da Autuação.
  4. Notificação de Penalidade de Multa.
  5. Multa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Ao assinar o Auto de Infração como proprietário que conduz o veículo, a própria assinatura vale como Notificação da Autuação. Isso significa que o procedimento formal de comunicação ao interessado já se consuma no ato de assinatura.

Na prática, a assinatura comprova ciência sobre a lavratura da autuação e faz correr os prazos administrativos, como o prazo para apresentar defesa prévia e demais recursos previstos. Não é necessária, nesse caso, uma notificação postal separada.

Importante: a assinatura não equivale a confissão de culpa; ela apenas atesta conhecimento da autuação e desencadeia o regular fluxo processual para defesa e julgamento.

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