Questão FC313251
No caso de ocorrer infração prevista na legislação de trânsito de responsabilidade do proprietário, e este estiver conduzindo o veículo, e assinar o Auto de Infração, este valerá c
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
Makiyama · 2013
No caso de ocorrer infração prevista na legislação de trânsito de responsabilidade do proprietário, e este estiver conduzindo o veículo, e assinar o Auto de Infração, este valerá como:
- Formulário de Identificação do Condutor.
- Notificação da Autuação.
- Defesa da Autuação.
- Notificação de Penalidade de Multa.
- Multa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ao assinar o Auto de Infração como proprietário que conduz o veículo, a própria assinatura vale como Notificação da Autuação. Isso significa que o procedimento formal de comunicação ao interessado já se consuma no ato de assinatura.
Na prática, a assinatura comprova ciência sobre a lavratura da autuação e faz correr os prazos administrativos, como o prazo para apresentar defesa prévia e demais recursos previstos. Não é necessária, nesse caso, uma notificação postal separada.
Importante: a assinatura não equivale a confissão de culpa; ela apenas atesta conhecimento da autuação e desencadeia o regular fluxo processual para defesa e julgamento.
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