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Questão FC313254

Deverá constar no auto de infração, EXCETO:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CETAP · 2010

Deverá constar no auto de infração, EXCETO:

  1. assinatura do infrator, sem a qual o auto será ineficaz.
  2. tipificação da infração.
  3. local, data e hora do cometimento da infração.
  4. caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.
  5. identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva afirma que a assinatura do infrator é requisito imprescindível e que, sem ela, o auto seria ineficaz. Isso está incorreto.

Na prática normativa, a assinatura deve ser colhida sempre que possível e, quando obtida, vale como notificação do cometimento da infração. Contudo, sua ausência não acarreta automaticamente a nulidade do auto.

Ou seja, o auto de infração mantém validade se preenche os demais requisitos formais previstos na legislação; a falta da assinatura do autuado não torna o documento, por si só, ineficaz.

O entendimento decorre diretamente da redação legal que trata do auto de infração (Art. 280, VI do CTB): a assinatura é facultativa, condicionada à possibilidade de colhê‑la.

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