Questão FC313260
Marcelo impugnou um auto de infração perante o órgão executivo de trânsito e, após, recorreu à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Negado o recurso, Marcelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Marcelo impugnou um auto de infração perante o órgão executivo de trânsito e, após, recorreu à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Negado o recurso, Marcelo
- deve pagar a multa imediatamente, uma vez que inexiste outra forma de impugnação.
- pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, que é a última esfera administrativa.
- pode recorrer ao Departamento Estadual de Trânsito e, caso o recurso seja novamente indeferido, recorrer ainda a uma das Comissões Temáticas do Conselho Nacional de Trânsito.
- pode recorrer ao Departamento Estadual de Trânsito, que é a última esfera administrativa.
- pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito e, caso o recurso seja novamente indeferido, recorrer ainda a uma das Comissões Temáticas do Conselho Nacional de Trânsito.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Após ter o recurso negado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), Marcelo ainda pode interpor recurso à Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que constitui a última instância administrativa no âmbito estadual para aferição desses autos.
O CETRAN funciona como segunda e definitiva instância administrativa estadual para julgar recursos contra decisões das JARI, reanalisando fatos, provas e aplicação da legislação de trânsito.
Essa competência está prevista no art. 14 do CTB, que atribui aos Conselhos Estaduais o julgamento dos recursos interpostos contra decisões das JARI.
Esgotadas as vias administrativas, permanece ao interessado a defesa dos seus direitos na esfera judicial.
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