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Questão FC313261

Jorge dirigia o carro de João, seu irmão, em via de mão dupla. Para desviar de caminhão que realizava descarga à sua frente, acabou cruzando a faixa divisória e invadindo, momentan

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2009

Jorge dirigia o carro de João, seu irmão, em via de mão dupla. Para desviar de caminhão que realizava descarga à sua frente, acabou cruzando a faixa divisória e invadindo, momentaneamente, a pista em sentido oposto. Após ultrapassar o caminhão, foi abordado por Policial Militar que identificou o condutor e comunicou que lavraria auto de infração por ultrapassagem pela contramão em local proibido.

 

Irresignado com a autuação, Jorge se recusou a assinar o auto de infração, afirmando que o Policial não teria como provar o cometimento da infração. Nesta situação,

  1. o auto de infração não valerá como notificação, mas esta será enviada a Jorge, que foi identificado pelo Policial Militar.
  2. o auto de infração, mesmo sem a assinatura, valerá como notificação, pois o Policial Militar atestará que o condutor estava presente, tendo sido identificado e comunicado.
  3. o auto de infração será considerado insubsistente, já que não será possível provar que o condutor cometeu aquela infração administrativa.
  4. a notificação será sempre enviada ao proprietário do veículo, no caso, o irmão de Jorge, havendo ou não assinatura.
  5. Jorge não poderá ser responsabilizado pela infração, ante a falta de assinatura, sendo certo que a notificação será enviada ao seu irmão.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Quando o agente lavra o auto de infração, a assinatura do condutor, sempre que possível, serve como notificação imediata do ato. Como Jorge recusou-se a assinar, o documento lavrado no local não terá, nesse momento, valor de notificação.

Contudo, a autoridade de trânsito não fica inerte: identificando o condutor, deverá promover a notificação formal por via administrativa ao próprio Jorge, para que ele tome ciência da autuação e possa exercer direito de defesa.

Em suma: a recusa em assinar impede que o auto funcione como notificação no ato, mas não afasta a responsabilização; sendo Jorge identificado, a notificação será enviada a ele, assegurando o devido processo administrativo.

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