Questão FC313263
Felipe foi notificado de autuação por transitar em velocidade incompatível com o local, em rua próxima à sua casa e em horário de saída de escola. Quer contestar a autuação, já que
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Felipe foi notificado de autuação por transitar em velocidade incompatível com o local, em rua próxima à sua casa e em horário de saída de escola. Quer contestar a autuação, já que o radar da referida rua está quebrado há um mês e a autoridade de trânsito que o autuou não colheu a sua assinatura.
Nesse caso, Felipe
- tem razão, pois, com o radar quebrado, não pode prevalecer a palavra da autoridade de trânsito.
- tem razão, porque a assinatura do infrator é elemento indispensável para a validade do auto de infração.
- não tem razão, porque a fiscalização por radar não é reconhecida pelo Código de Trânsito como meio de prova da infração.
- não tem razão, porque mesmo com o radar quebrado, a declaração da autoridade vale como prova e a falta de assinatura do infrator não invalida a autuação.
- não tem razão, porque a lei não prevê a assinatura do infrator como elemento do auto de infração.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Felipe não tem razão. Mesmo que o radar estivesse inoperante, a infração pode ser comprovada por declaração da autoridade, prevista no Código de Trânsito.
O auto de infração é válido quando a autoridade registra a ocorrência; aparelhos eletrônicos ou outros meios regulamentados também são formas de meio de prova.
A assinatura do infrator no auto é exigida sempre que possível e tem principalmente função de notificação, não de tornar o ato nulo.
Portanto, a falta da assinatura não invalida a autuação; ela apenas pode afetar a forma de notificação, cabendo ao autuado utilizar os meios administrativos ou judiciais próprios para defesa.
Fundamento: CTB, art. 280, especialmente o §2º que admite a declaração da autoridade como prova.
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